Este site usa cookies para melhorar a navegação. Ao navegar no website concorda com o seu uso. Para saber mais leia a nossa Política de Cookies.

Imagem de Abertura

Regulamento

Introdução

A Cofina Media, S.A. (Cofina), pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, através da sua publicação Jornal de Negócios e o Fórum Oceano – Cluster da Economia do Mar (Fórum Oceano), pessoa coletiva número 509072763, com sede no Pólo do Mar da UPTEC, sito na Avenida da Liberdade, S/N, 4450-718 Leça da Palmeira, promovem a realização do Prémio do Mar Sustentável | ESG – Environment, Social and Governance.

O objetivo deste Prémio é promover o conhecimento sobre a Economia Azul e distinguir projetos e ações alinhadas com o objetivo da sustentabilidade de acordo com a abordagem ESG – Environment, Social and Governance (rentabilidade com elevado desempenho ambiental e social).

O Prémio reconhecerá as personalidades e as organizações que se destacam pelo seu contributo para o desenvolvimento da Economia Azul ESG. O alinhamento com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em particular o 14 – Vida Aquática, e com os critérios de sustentabilidade definidos pela taxonomia de atividades da UE é um requisito que vai orientar o desenvolvimento da Economia Azul no futuro próximo. Neste contexto, a vulgarização do conceito ESG e o estímulo a boas práticas adquire elevada pertinência e oportunidade.

A Economia Azul ESG é composta pelos empreendedores e investidores que desenvolvem a sua atividade empresarial num paradigma da obtenção da rentabilidade com elevado desempenho ambiental e social, navegando rumo à transição para uma economia de baixo carbono, resiliente e eficiente no uso dos recursos, atuando de forma positiva no combate às alterações climáticas.

Neste contexto, a Economia Azul ESG baseia os seus modelos de negócios de forma a obter rentabilidade com os seguintes preceitos:

  • Mitigação das Alterações Climáticas
  • Adaptação às Alterações Climáticas
  • Sustentabilidade e proteção da água e recursos marinhos
  • Transição para uma economia circular
  • Prevenção e Controlo da Poluição
  • Restauração e proteção dos ecossistemas e da biodiversidade marinha

O presente Regulamento explicita o objetivo do Prémio do Mar Sustentável, as diferentes fases do seu processo, as responsabilidades e constituição do Júri, os prémios e as ações que lhe estão associados.

Artigo 1 – Elegibilidade

1.1. São elegíveis, para as diferentes categorias do Prémio do Mar Sustentável, quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, individuais ou coletivas que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e/ou gerem benefícios diretos para a sociedade portuguesa, no âmbito do Mar Sustentável.

1.2. Os candidatos devem candidatar-se com projetos, iniciativas, produtos ou serviços, desenvolvidos por si e com resultados comprováveis e evidenciáveis.

1.3. Os projetos, iniciativas, produtos ou serviços alvo de candidatura deverão ter, no âmbito das categorias descritas neste Regulamento, um impacto significativo para o desenvolvimento da Economia Azul ESG. Deverão igualmente contribuir para dar resposta a grandes desafios transversais que se colocam às fileiras do Mar, nomeadamente, a descarbonização e transição energética, a digitalização, o combate à poluição marinha, a adoção de modelos de economia circular, a proteção dos ecossistemas e biodiversidade marinha, ou a adoção de modelos de governança que garantam a compatibilização entre diferentes usos e interesses, salvaguardando a sustentabilidade do Oceano.

Artigo 2 – Categorias de Prémios

2.1. O Prémio do Mar Sustentável é atribuído com base na informação apresentada pelos candidatos e na análise do Júri, estruturando-se em três categorias, as seguintes:

  • Prémio Ciência e Tecnologia
  • Prémio Inovação e Empreendedorismo
  • Prémio Literacia do Oceano

2.2. Às categorias acima referidas, acresce ainda o Prémio Personalidade, que não se encontra aberto a candidatura, sendo atribuído por nomeação do Júri.

Prémio Ciência e Tecnologia

Serão aceites nesta categoria candidaturas de Projetos de I&D promovidos por Instituições de Ensino Superior, Centros de I&D, Centros de Interface e CoLABs que visem o combate às alterações climáticas, a sustentabilidade e preservação dos ecossistemas e recursos marinhos, a transição energética, a prevenção e controlo da poluição marinha, e o restauro e proteção dos ecossistemas e da biodiversidade marinha.

Serão valorizados projetos de estímulo ao desenvolvimento tecnológico, designadamente, o surgimento de novas soluções, processos e/ou produtos. Serão distinguidos projetos cujos resultados (ou resultados esperados) apresentem elevado potencial de capitalização e transferência para a Indústria, de forma a potenciar a criação de produtos e o desenvolvimento de novos processos produtivos que contribuam para aumentar a competitividade, o emprego e o valor acrescentado das atividades da economia do Mar.

Prémio Inovação e Empreendedorismo

Serão aceites nesta categoria candidaturas de empreendedores e start-ups, cuja atividade contribua para o desenvolvimento da Economia Azul ESG.

Poderão ser submetidos a candidatura projetos, produtos, serviços ou tecnologias, que se destaquem pelo seu carácter inovador, diferenciado e sustentável, e que constituam soluções com impacto nas áreas referidas na Categoria Grande Prémio/Empresa Azul ESG.

Serão valorizadas as candidaturas de projetos, produtos, serviços ou tecnologias que contribuam para a inovação e a modernização de setores maduros – indústrias navais, portos, logística e transporte marítimo, turismo náutico, pesca, aquacultura – e/ou para o desenvolvimento de setores emergentes – biotecnologia azul e energias renováveis marinhas.

Serão consideradas candidaturas de start-ups que utilizam o Mar e os recursos marinhos como elementos centrais da sua atividade.

Prémio Literacia do Oceano

Serão aceites nesta categoria candidaturas de projetos e/ou iniciativas que contribuam para um maior e melhor conhecimento acerca do Oceano.

Serão valorizadas candidaturas de projetos e/ou iniciativas que se demarquem pelo seu caráter inovador, criativo, e educativo, e por assumirem um papel relevante na consciencialização da sociedade sobre o impacto da Humanidade no Oceano, e o impacto do Oceano na Humanidade.

Serão ainda distinguidas candidaturas que assentem em práticas de comunicação eficazes, adequadas aos respetivos públicos-alvo, com a devida amplitude e abrangência, estimulando práticas de sustentabilidade, o respeito pela vida marinha, e o interesse pelos assuntos do Mar.

Prémio Personalidade

O Prémio Personalidade visa reconhecer uma Personalidade que se destaque pelo seu papel e contributo para o desenvolvimento da Economia Azul ESG.

Esta categoria é da inteira responsabilidade do Júri, não estando aberta a concurso. A personalidade distinguida receberá o troféu Personalidade do Mar Sustentável 2022.

Artigo 3 – Candidaturas

3.1.

As candidaturas efetuam-se no website do Prémio do Mar Sustentável, marsustentável.negocios.pt, através do preenchimento integral do formulário disponibilizado. O prazo para apresentação das candidaturas termina no dia (30 de janeiro de 2023). Toda a informação disponibilizada no website será atualizada sempre que necessário pela organização do Prémio.

3.2. A documentação complementar (i.e., toda a documentação que os candidatos considerem relevante adicionar em benefício da respetiva candidatura) deverá acompanhar o formulário de candidatura e ser enviada em formato digital (ficheiro pdf ou pasta comprimida em formato .zip, não devendo ultrapassar os 2MB).

3.3. O formulário de candidatura e a documentação complementar deverão ser explícitos quanto ao estado e data de implementação do projeto, iniciativa, produto ou serviço, respetivos resultados e data de início dos mesmos.

Artigo 4 – Fases do Processo

4.1. As fases do processo de atribuição do Prémio do Mar Sustentável são as seguintes:

Primeira fase: Submissão de Candidaturas

As entidades interessadas em participar no Prémio do Mar Sustentável deverão submeter a sua candidatura, através do preenchimento do formulário disponível em marsustentavel.negocios.pt até 30 de janeiro de 2023.

Segunda fase: Avaliação Preliminar

O Fórum Oceano fará uma primeira avaliação das candidaturas e verificará a sua admissibilidade e adequabilidade à categoria à qual se apresentam. Aos candidatos que apresentem candidaturas que não se adequam aos requisitos de participação da categoria à qual se candidatam, mas com potencial de enquadramento numa das outras candidaturas, poderá ser sugerido que as mesmas sejam realocadas.

Terceira fase: Admissão de Candidaturas

A organização do Prémio poderá solicitar esclarecimentos aos candidatos, que terão um prazo de 5 dias úteis para enviar a respetiva resposta, por escrito. Caso os esclarecimentos não sejam remetidos em prazo útil, a candidatura não será considerada válida. Todas as candidaturas admitidas serão disponibilizadas ao Júri.

Quarta fase: Decisão do Júri

Será disponibilizada ao Júri uma seleção preliminar das candidaturas. O Júri avaliará as candidaturas, usando uma matriz de critérios previamente definida e constantes do ponto 6 do presente Regulamento, que terá por base o formulário de candidatura. Ao Júri cabe decidir o vencedor de cada categoria e selecionar possíveis menções honrosas de entre as candidaturas recebidas. O Júri poderá, por razões atendíveis, propor que determinada candidatura seja considerada em outra(s) categoria(s) nas quais esta se destaque, caso em que a organização do Prémio comunicará aos candidatos essa alteração de categoria em que a candidatura será avaliada, podendo os candidatos recusar a alteração no prazo que for indicado para o efeito na comunicação que receberam, sob pena de, nada dizendo a alteração se efetivar.

4.2. Em todas as situações omissas ao presente Regulamento, qualquer decisão caberá ao Júri.

Artigo 5 – Composição e Competências do Júri

5.1. O Júri do Prémio do Mar Sustentável é composto por um painel de jurados, com reconhecida competência e experiência relevante relacionada com as categorias apresentadas neste Regulamento.

5.2. Os mandatos dos membros do Júri têm a duração da presente edição do Prémio do Mar Sustentável, sem prejuízo desses membros poderem fazer parte do Júri de próximas edições do Prémio.

5.3. São atribuições do Júri:

  • Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;
  • Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;;
  • Deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, caso não haja candidaturas ou, a existirem, estas não reúnam as condições necessárias e suficientes para serem distinguidas;
  • Atribuir menções honrosas se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria, um candidato, não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho merecedor de destaque;
  • Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos;
  • Eleger os vencedores do Prémio, nas diferentes categorias;
  • Indicar por nomeação o vencedor do Prémio Personalidade.

5.4. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são passíveis de recurso.

5.5. Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.

5.6. Os membros do Júri estão impedidos de concorrer ao Prémio do Mar Sustentável.

5.7. A candidatura ao Prémio do Mar Sustentável de alguma das entidades que os membros do Júri integrem, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, devendo de imediato manifestar à organização o seu envolvimento no projeto a concurso.

5.9. O Júri é constituído pelos seguintes membros:

Presidente do Júri – Dra. Margarida Couto, Partner da VdA – Vieira de Almeida
Prof. António Nogueira Leite, Presidente Fórum Oceano
Dra.ª Marisa Silva, Diretora-Geral de Política do Mar
Dra.ª Conceição Santos, Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Prof.ª Joana Mendonça, Presidente da ANI – Agência Nacional de Inovação
Dr. Luis Guerreiro, Presidente do IAPMEI I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação
Prof. Luís Menezes Pinheiro, Presidente do Comité Português para a COI-UNESCO
Prof. Miguel Miranda, Presidente do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Eng.º José Simão, Diretor-Geral da DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Eng.º Sérgio Faias, Presidente da Docapesca – Portos e Lotas
Almirante Ramalho Marreiros, Antigo Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico – Marinha
Almirante Fernando Melo Gomes, Antigo Chefe de Estado-Maior da Armada

Artigo 6 – Critérios de avaliação

6.1. O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com critérios previamente estabelecidos.

6.1.1. Critérios de avaliação Prémio Ciência e Tecnologia:

Relevância do currículo da organização (Ponderação 20%)

  • Distinções recebidas;
  • Percurso da organização desde a sua fundação.

Projetos de I&D dirigidos ao desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços concluídos focados na descarbonização, digitalização e circularidade e os seus impactos para o desenvolvimento do ecossistema Mar (Ponderação 40%)

  • Análise do portfólio de projetos realizados pela entidade;
  • Avaliação do impacto dos projetos na sociedade;
  • Desenvolvimento de processos, produtos e serviços patenteados;
  • Potencial de capitalização e transferência de resultados;
  • Potencial comercial das soluções desenvolvidas.

Dimensão colaborativa da entidade junto dos diferente stakeholders (Ponderação 40%)

  • Análise às redes de parceiros nas quais a entidade está envolvida;
  • Número de projetos em cooperação.

6.1.2. Critérios de avaliação Prémio Inovação e Empreendedorismo

Contributo para o desenvolvimento da Economia Azul ESG (Ponderação 50%)

  • Contributo para a inovação e modernização dos setores maduros e desenvolvimento de setores emergentes;
  • Contributo para a valorização sustentável dos recursos marinhos;
  • Contributo para a valorização dos serviços de ecossistema;
  • Principais contributos da empresa para reduzir as suas emissões de CO2 e melhorar o seu desempenho ambiental;
  • Observação dos requisitos de eficiência da energética da organização.

Contributo para a criação de emprego (Ponderação 25%)

  • Número de empregos criados com o projeto;
  • Número de empregos mantidos após 2 anos do lançamento do projeto.

Criação de valor económico para a empresa (Ponderação 25%)

  • Volume de negócios da empresa;
  • Taxa de crescimento do EBIDTA;
  • Valor das exportações.

6.1.3. Critérios de avaliação Literacia do Oceano

Abrangência de públicos (Ponderação 25%)

  • Número de pessoas impactadas;
  • Diversidade de grupos impactados (em termos etários, de grupos profissionais e da localização).

Aspeto inovador das ações (Ponderação 25%)

  • Conteúdos apresentados;
  • Métodos utilizados;
  • Produtos criados.

Consistência das ações desenvolvidos no projeto (Ponderação 50%)

  • Longevidade da ação;
  • Evolução do número de beneficiários;
  • Evolução do número de stakeholders;
  • Avaliações realizadas;
  • Escalabilidade das ações desenvolvidas.

6.1.4. Critérios de avaliação Personalidade do Ano

Percurso profissional vinculado ao tema do Mar (Ponderação 25%)

  • Funções profissionais exercidas.

Contributos substantivos dados para o desenvolvimento das temáticas ligadas ao Mar (Ponderação 50%)

  • Benefícios tangíveis na área económica, social, ambiental e cultural, e respetivos impactos na comunidade envolvente;
  • Trabalho científico realizado e impactos no ecossistema.

Perfil participativo na sociedade (Ponderação 25%)

  • Análise do perfil pessoal e profissional da personalidade;
  • Participação em movimentos cívicos, associações, projetos e outro tipo de iniciativas com impacto na sociedade.

6.2. A ponderação a atribuir a cada um dos critérios identificados no ponto acima é a acima indicada.

Artigo 7 – Verificação das Candidaturas

7.1. O processo de aceitação, verificação de elegibilidade e avaliação de candidaturas apresentadas ao Prémio do Mar Sustentável será da responsabilidade do Fórum Oceano, para garantia do cumprimento dos critérios estabelecidos por este Regulamento, assegurando a transparência de todo o processo.

Artigo 8 – Prémios a atribuir

8.1 O Júri do Prémio do Mar Sustentável atribuirá os seguintes prémios por cada categoria:

a) Vencedores – Espaço publicitário nos diversos suportes (offline e online) da Cofina no valor correspondente a 150 mil euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade em vigor).
A utilização do espaço publicitário destina-se, exclusivamente, a comunicação publicitária referente ao produto ou serviço vencedor do Prémio do Mar Sustentável. A utilização do espaço publicitário deverá verificar-se nos seis meses seguintes à conquista do Prémio, de acordo com plano de campanha publicitária, a ser desenvolvido e sugerido pela Cofina, que integre os diversos suportes e plataformas (imprensa, digital e televisão) da Cofina.

b) Menções honrosas – Espaço publicitário nos diversos suportes da Cofina no valor correspondente a 50 mil euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade em vigor). A utilização do espaço publicitário destina-se, exclusivamente, a comunicação publicitária referente à conquista da menção honrosa.

8.2 A utilização do espaço publicitário deverá verificar-se nos seis meses seguintes à conquista do Prémio, de acordo com plano de campanha publicitária, a ser desenvolvido e sugerido pela Cofina, que integre os diversos suportes e plataformas (imprensa, digital e televisão) da Cofina.

8.3 A utilização do espaço publicitário referido neste Artigo do Regulamento estará sujeita à disponibilidade de meios da Cofina.

Artigo 9 – Atribuição dos prémios

9.1. A entrega dos Prémios terá lugar num Evento promovido pela Cofina/Jornal de Negócios e Fórum Oceano, especialmente organizado para o efeito, em data, local e formato a anunciar.

9.2. Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.

9.3. Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.

Artigo 10 – Divulgação do concurso e do resultado

10.1. O Prémio do Mar Sustentável será promovido através de divulgação em meios de comunicação nacionais e na internet, designadamente nos websites das entidades parceiras.

10.2. Os candidatos premiados comprometem-se, como condição para o recebimento dos Prémios, a autorizar que a sua fotografia, logótipo ou outra imagem adquirida no âmbito da iniciativa e dados sejam divulgados, com vista à promoção do Prémio do Mar Sustentável.

Artigo 11 – Disposições Finais

11.1. A informação relativa ao funcionamento desta iniciativa será disponibilizada no website do Prémio do Mar Sustentável.

11.2. Os promotores da iniciativa e o Júri envidarão todos os esforços no sentido de que esta cumpra com os mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

11.3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização expressa dos promotores.

11.4. Os dados pessoais, recolhidos e tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins. Para mais informação, por favor, consulte a Política de Privacidade do Prémio do Mar Sustentável.

11.5. As entidades promotoras reservam-se o direito de, a qualquer momento, alterar as cláusulas do presente Regulamento, dando conhecimento público dessas alterações através do website marsustentavel.negocios.pt.

11.6. Os dados fornecidos no âmbito das candidaturas, bem como eventual material de suporte, serão mantidos em confidencialidade absoluta e apenas utilizados pela organização e pelo Júri, no âmbito da iniciativa. As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual ou informação pessoal que possa pôr em causa a proteção dos dados pessoais.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Cofina.

11.8. A candidatura ao Prémio do Mar Sustentável implica a aceitação do presente Regulamento.

Voltar à Página Inicial